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Artigo: O fim do foro privilegiado!

Por Fabio Picarelli

O assunto que mais movimenta a capital do país no momento é o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro privilegiado, a ser retomado hoje (1º). O tribunal iniciou ontem o julgamento da Ação Penal 937, que discute o alcance do foro, com leitura do parecer do relator. Mas em paralelo, o Senado trabalhou para se antecipar ao debate, com aprovação de emenda à Constituição que acaba com a prerrogativa de foro para todos, com exceção dos chefes de Poderes – presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do STF. À primeira vista, parece um endurecimento da lei, mas não é: a mudança aprovada pelos senadores também estabelece que não podem ser presos deputados federais nem senadores. A proposta de emenda à Constituição precisa passar por todo um rito de tramitação na Câmara, onde pode ter seu teor modificado. Isso caso a mais alta Corte do país não decida a questão bem antes. É o que esperamos.

Ao apresentar seu parecer o ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, defendeu que autoridades públicas só tenham direito à regra quando os crimes imputados tiverem ocorrido durante o mandato e que sejam crimes que tenham relação com o exercício do cargo. O parecer de Barroso também foi contra a mudança da jurisdição após o fim da instrução processual, quando for publicado despacho de intimação para apresentação de alegações finais das partes. Ou seja: se começar num lugar, o processo terá de ser julgado neste mesmo foro.

O relatório de Barroso, conhecido como magistrado que possui uma postura mais equilibrada em suas ponderações, causou surpresa para alguns magistrados contrários ao instrumento do foro privilegiado, que acharam que consistiu numa posição branda quanto ao tema. Mas também foi elogiada e vista como alívio por parte de bancadas partidárias na Câmara e no Senado.

Luís Barroso também apontou como motivos que justificam a mudança da interpretação da Constituição em relação a este item, o que chamou de “modificação da realidade fática”, porque quando o foro privilegiado foi criado, não se imaginaria que o STF teria mais de 500 processos de natureza criminal para julgar, como acontece hoje.  Barroso propôs uma mudança geral na interpretação sobre o foro por prerrogativa de função. Ressaltou que atualmente o foro privilegiado é muito extenso. Além de deputados e senadores, favorece presidente, vice, ministros, comandantes militares. Fora isso, há cerca de 30 mil autoridades com foro na segunda instância. A votação do Senado foi vista como uma forma de os senadores se anteciparem ao julgamento do STF e tentarem, dessa forma, influenciar na decisão da corte. Ou, numa outra visão uma maneira de o Congresso mostrar que quem deve definir sobre isso tem de ser o Legislativo e não o Judiciário.

O resultado da votação dos senadores até o fechamento deste artigo não foi conclusivo. O Ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo e adiou o julgamento.

São ponderações necessárias que mostram que tanto a Corte Suprema como o Legislativo nacional, colocaram na ordem do dia o fim de um Instituto jurídico que já não se sustenta nos dias atuais.Diga-se de passagem, ser julgado no STF não deveria ser encarado como um privilégio, pois a mais alta Corte do País deveria ser exemplo de rigor na aplicação da Lei e não como um Tribunal de absolvição de políticos e uma série de privilegiados, que têm condições financeiras e jurídicas para chegar a ultima instância do Poder judiciário Brasileiro.É nesse sentido que esperamos que as coisas evoluam.

Fabio Picarelli – Advogado e Conselheiro Estadual da OAB por Santo André

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Redação do site Bastidor Político. Veículo criado em 2016 com intuito de levar os bastidores da informação.

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