Se os bens foram entregues e não há prova de desonestidade, não se pode falar em improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e absolveu o ex-prefeito de Mauá Oswaldo Dias (PT) no dia 28 de junho.
Ex-prefeito havia sido condenado por improbidade por ter comprado móveis para escolas sem licitação. Mas, segundo TJ-SP, não houve superfaturamento, dano ao erário nem acréscimo patrimonial dos envolvidos. Processo já dura 16 anos
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O caso começa em 2003, por causa de uma compra sem licitação de móveis para escolas. O gasto foi de R$ 233,6 mil. Em primeira instância, foram condenados o ex-prefeito, a ex-secretária de educação Cacilda Lopes dos Santos e a empresa fornecedora do mobiliário, Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos ao ressarcimento integral do dano. A sentença também anulou o contrato.
Porém, a relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Isabel Cogan, destacou em seu voto que a contratação foi feita e houve a efetiva entrega das mercadorias, não se identificando superfaturamento, vantagem ou acréscimo patrimonial em favor dos agentes, tampouco lesão ao erário.
“Inexistem quaisquer elementos de prova para a demonstração de eventual prejuízo com a compra efetivada, observando-se que houve previsão orçamentária, o preço foi corretamente pago e os produtos foram entregues na data aprazada”, afirma a relatora