A Secom- Secretaria Especial de Comunicação Social- do Palácio do Planalto, cometeu crime de Improbidade Administrativa, de acordo com o artigo 37 da Constituição, ao divulgar imagens de promoção pessoal do presidente, Jair Bolsonaro.
A conta oficial do Twitter da Secom, postou três artes com foto e frases do presidente junto da hashtag “ninguém fica pra trás”, e da logotipia da Secom.
” A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos“, diz o parágrafo primeiro do Artigo 37 da Constituição Federal.
O decreto 6.555/2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal, também veda ações de promoção pessoal.
“Vedação do uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, diz o artigo segundo.
O artigo 12 da Lei 8.429/92 elenca as seguintes sanções que podem ser aplicadas judicialmente por ato de improbidade administrativa: (I) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, (II) ressarcimento integral do dano, (III) perda da função pública, (IV) suspensão dos direitos políticos, (V) pagamento de multa civil e (VI) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.