Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista
(CIPTEA) garante atendimento preferencial, conforme Lei Federal nº
13.977
Desde julho de 2022, quando Ribeirão Pires começou a emitir a Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA),
mais de 250 pessoas já dispõem do benefício. O documento é resultado da
Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida com Lei Romeo
Mion (filho do apresentador Marcos Mion) e da Lei Municipal nº 6.756, de
23 de junho de 2022. Para ter a Ciptea, o morador deve preencher o
formulário através do link: forms.gle/2m9jc1yVpL6aAJUP6.
Segundo a moradora do bairro Santa Luzia, Veronyca de Oliveira Honorato,
35 anos, mãe do pequeno Gael, 3 anos, diagnosticado com TEA, a CIPTEA é
imprescindível tendo em vista o crescente número de diagnósticos nos
últimos anos. “É uma garantia de direitos estabelecidos por lei. Já
estando com a CIPTEA em mãos, posso afirmar que ela facilita o acesso ao
atendimento preferencial, possibilita descontos e até gratuidade em
alguns parques, garante vaga em estacionamento entre outros”, completou.