Quem não renovar o cadastro no período acima indicado terá seu benefício suspenso para 2019
A secretaria de Finanças de Rio Grande da Serra, começará a fazer o recadastramento do pedido de 50% de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Aposentados e Pensionistas, para o ano de 2019 à partir da próxima segunda-feira (13 de agosto). Os beneficiários poderão requerer ou recadastrar a isenção até 14 de setembro de 2018.
De acordo com a Lei Municipal 693/1992, regulamentada pelo Decreto Municipal 2.554/2018, o benefício de isenção de 50% do IPTU é concedido aos aposentados e pensionistas que sejam proprietários, compromissários-compradores ou locatários, e aplica-se exclusivamente em imóvel de moradia do aposentado ou pensionista.
Os contribuintes que já possuem o benefício, devem realizar o recadastramento anualmente, para que os benefícios sejam mantidos para o ano seguinte.
Quem não renovar o cadastro no período acima indicado terá seu benefício suspenso para 2019.
Os interessados deverão realizar o requerimento ou recadastramento do benefício junto ao Setor de Cadastro e Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência em nome do beneficiário;
- Título de Propriedade; Contrato de Compromisso-Compra, com averbação perante o registro imobiliário; ou Contrato de Locação do Imóvel, desde que conste cláusula expressa com referência à responsabilidade sobre o imóvel,
- Certidão de Matricula do Imóvel;
- Comprovante de Aposentadoria;
- Aviso-recibo/ carnê do IPTU do ano anterior.
No caso de pensionista, deverá ser apresentado ainda: certidão de casamento ou declaração de união estável e CPF do cônjuge; atestado de óbito e comprovante de Pensão.
Setor de Cadastro e Fiscalização Tributária – SF
Rua do Progresso, 700
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
Telefone: 4821-9532