O ministro do STF – Superior Tribunal Federeal- Gilmar Mendes concedeu nova liminar na última quinta-feira (21/3), confirmando em sua totalidade a decisão anterior, de que o prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB) pode permanecer a frente da prefeitura de Mauá, contrariando o pedido do TRF3, que defendia o afastamento de Atila.
Gilmar Mendes avaliou que as medidas fixadas pelo TRF3 como pagamento de fiança, proibição de se ausentar de São Paulo por mais de 15 dias e a proibição de se ausentar do país já são suficiente.
“Ademais, entendo que as demais medidas fixadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (pagamento de fiança de R$ 85.000,00(oitenta e cinco mil reais; proibição de ausentar-se do País, com entregado passaporte; proibição de ausentar-se do Estado de São Paulo por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do Juízo; e comparecimento mensal em Juízo) se tornam eficazes”, justificou o ministro.