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Crítica política contundente não extrapola liberdade de expressão, decide TRE

Em sessão realizada nesta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu provimento a recurso e alterou sentença que tinha imposto multa por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.

Pré-candidato a prefeito de Ribeirão Preto, João Gandini (MDB) compartilhou vídeo no WhatsApp no qual faz críticas a uma licitação feita pela Prefeitura de Ribeirão Preto com o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto – Daerp. O juízo da 305ª ZE entendeu que a postagem configurava propaganda eleitoral extemporânea e negativa. 

Além disso, segundo a Corte, a crítica política, ainda que contundente, não extrapola o direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal. O relator do recurso, juiz Manuel Pacheco Dias Marcelino, deu provimento ao recurso e julgou improcedente a representação, no que foi seguido pelos demais magistrados.

Samuel Boss
Samuel Boss
Iniciou sua carreira na criação do Blog do Vereador que se transformou no jornal de sátira política, Quarta Ordinária. Escreveu para os jornais Estação Notícia, Repórter Diário e Opinião Pública. Foi editor do Jornal A Voz de Ribeirão Pires e criador da TV São Caetano. Teve programas na TV+, EcoTV, TVABCD, Repórter Diário e Rádio ABC.

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