Mauá inicia o cadastramento do passe escolar

A Prefeitura de Mauá iniciou nesta segunda-feira (25/01) o cadastramento para o passe escolar. Os alunos residentes no município têm direito à isenção da tarifa. Para todos os professores e os estudantes que moram em outras cidades, o desconto é de 50%. O usuário precisa ir pessoalmente até a Loja Sim, localizado no andar térreo do Centro de Formação de Professores Miguel Arraes, localizado à rua Rio Branco, 183, Centro. O cadastramento poderá ser feito até novembro deste ano.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para ter acesso ao benefício é necessário apresentar:

·         Documento de identidade original;

·         CPF (Cadastro de Pessoa Física);

·         Atestado de matrícula ou declaração escolar original, especificando dias e horários das aulas;

·         Endereço residencial assinado e carimbado pela instituição de ensino ou código de autenticidade;

·         Na declaração escolar, de preferência, deve constar o endereço do aluno;

·         Comprovante de residência (luz, água, telefone, gás, correspondência bancária) em nome do beneficiário, dos pais, responsáveis legais, cônjuge ou contrato de locação original;

·         Solicitação de cadastro escolar e atestado de frequência, obtidos pelo site da Prefeitura Municipal de Mauá (www.maua.sp.gov.br), devidamente impressos e assinados pelo requerente e assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino.

Para obter desconto de 100% da tarifa de transporte coletivo municipal, é necessário:

·         Residir em Mauá e a uma distância mínima de 1,5 km do estabelecimento de ensino. Em relação às distâncias, há exceções, por exemplo, quando a pessoa tiver alguma deficiência física ou motora;

·         Estar regularmente matriculado em cursos reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), do Ensino Fundamental, Médio, Superior e de Suplência, públicos e privados;

·         Comprovar matricula em cursos profissionalizantes e técnicos reconhecidos oficialmente pelo MEC ou ministrados pelo SENAI e SENAC;

·         Ser aluno do EJA (Educação para Jovens e Adultos);

·         Ser aluno do PRONATEC – Instituto Federal;

·         Ser aluno do VENCE – Governo do Estado de São Paulo.

É importante informar que alunos do EJA e de EAD (ensino a distância) deverão fazer constar na declaração escolar os dias específicos em que ocorrem as aulas presenciais.

Tem direito a 50% de desconto da tarifa de transporte:

·         Professores residentes ou não no município;

·         Estudantes que moram fora de Mauá.

O benefício pode ser utilizado somente pelo titular do bilhete. E, em caso de uso indevido, implicará em sanções que vão desde a suspensão temporária por 30 dias até a perda definitiva da isenção.

FONTE: Prefeitura de Mauá

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