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Tribunal de Justiça absolve ex-prefeito de Mauá, Oswaldo Dias

Se os bens foram entregues e não há prova de desonestidade, não se pode falar em improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e absolveu o ex-prefeito de Mauá Oswaldo Dias (PT) no dia 28 de junho.

Ex-prefeito havia sido condenado por improbidade por ter comprado móveis para escolas sem licitação. Mas, segundo TJ-SP, não houve superfaturamento, dano ao erário nem acréscimo patrimonial dos envolvidos. Processo já dura 16 anos
Reprodução

O caso começa em 2003, por causa de uma compra sem licitação de móveis para escolas. O gasto foi de R$ 233,6 mil. Em primeira instância, foram condenados o ex-prefeito, a ex-secretária de educação Cacilda Lopes dos Santos e a empresa fornecedora do mobiliário, Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos ao ressarcimento integral do dano. A sentença também anulou o contrato.

Porém, a relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Isabel Cogan, destacou em seu voto que a contratação foi feita e houve a efetiva entrega das mercadorias, não se identificando superfaturamento, vantagem ou acréscimo patrimonial em favor dos agentes, tampouco lesão ao erário.

“Inexistem quaisquer elementos de prova para a demonstração de eventual prejuízo com a compra efetivada, observando-se que houve previsão orçamentária, o preço foi corretamente pago e os produtos foram entregues na data aprazada”, afirma a relatora

Samuel Boss
Samuel Boss
Iniciou sua carreira na criação do Blog do Vereador que se transformou no jornal de sátira política, Quarta Ordinária. Escreveu para os jornais Estação Notícia, Repórter Diário e Opinião Pública. Foi editor do Jornal A Voz de Ribeirão Pires e criador da TV São Caetano. Teve programas na TV+, EcoTV, TVABCD, Repórter Diário e Rádio ABC.

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