Prefeitos não podem abrir o comércio, decide o STF

Ministério Público do Estado de São Paulo está entrando na justiça contra os prefeitos que decretaram a abertura do comércio em suas cidades

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, confirmou em sua decisão (08/4), que a autonomia dos prefeitos e governadores para atuarem na pandemia do Coronavírus é somente para adoção ou manutenção de medidas restritivas.

Com base nesta decisão do Supremo, o Ministério Público do Estado de São Paulo está ingressando com ações judiciais contra os prefeitos que permitiram a abertura do comércio, já que o Estado de São Paulo decretou a quarentena até o dia 11 de maio e os municípios não podem flexibilizar a medida estadual em seus territórios.

Decretos municipais com conteúdo que visam a flexibilização da quarentena e reabertura do comércio têm sido alvos de ações do MP, a exemplo do que ocorreu em Santo André e Diadema. Ambas as cidades publicaram decreto com a flexibilização do funcionamento do comércio e foram alvos de ações judiciais.

O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda de Diadema, concedeu uma liminar ao Ministério Público (MP), na última sexta-feira (24/4), para derrubar o decreto que flexibilizava a abertura de comércios em na cidade, que estava valendo desde a última quinta-feira (23/4). Caso seja descumprida, a Prefeitura será obrigada a pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

A ação judicial foi proposta pela OAB Federal e pode ser consultada na página do STF: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441075&ori=1

Samuel Boss
Iniciou sua carreira na criação do Blog do Vereador que se transformou no jornal de sátira política, Quarta Ordinária. Escreveu para os jornais Estação Notícia, Repórter Diário e Opinião Pública. Foi editor do Jornal A Voz de Ribeirão Pires e criador da TV São Caetano. Teve programas na TV+, EcoTV, TVABCD, Repórter Diário e Rádio ABC.
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