A Justiça Eleitoral de Ribeirão Pires negou um mandado de segurança impetrado pela antiga diretoria do PDT, que sofreu intervenção e teve sua convenção anulada pela direção estadual, após declarar apoio ao pré-candidato, Claudinho da Geladeira,
Na decisão, a juíza eleitoral, Tarsila Machado, indeferiu o pedido de mandado, alegando que “não há, neste momento, demonstração
de eventual ato arbitrário do impetrado em detrimento do impetrante” .
“Não vislumbro a prova pré-constituída que demonstre a existência do direito líquido e certo pleiteado. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar, pois ausentes os requisitos legais”, termina a decisão.