Quase metade das reclamações registradas no órgão durante o primeiro semestre foram resolvidas em fase preliminar
Embora liderem as queixas, as empresas de telecomunicações também são as que mais dão retorno aos reclamantes, registrando o índice de resposta de 98,2% em 2018. Outro dado importante é que do total de atendimentos realizados no Procon de Santo André no primeiro semestre deste ano, 3.629 reclamações, ou seja, 46,56% das demandas já foram resolvidas em fase preliminar. Isso significa que esses conflitos entre o consumidor e o ofertante, graças a mediação do órgão, foram solucionados antes de se tornem possíveis processos administrativos ou ações judiciais.
“Por ser o Procon um órgão respeitado pelos fornecedores, muitas vezes por um contato telefônico ou expedição de uma carta de informações preliminares o consumidor consegue a solução de um caso que demandaria anos na Justiça. Não conseguindo a solução no atendimento preliminar, ainda temos a segunda etapa, que é uma audiência de tentativa de conciliação, que demora menos de 60 dias com grande chance de êxito”, explica a diretora do Procon de Santo André, Doroti Gomes Cavalini.
No mesmo período do ano passado, o órgão havia registrado 7.590 atendimentos. As principais queixas foram nas áreas de telefonia móvel e fixa (20,40%), banco comercial e cartão de crédito (13,42%) e escolas e seguros (12,75%). Também em 2017, do total de reclamações no primeiro semestre, 3.362 foram resolvidas na fase preliminar, o que corresponde a 44,29%.
Atendimento – Para ser atendido no Procon de Santo André, o munícipe deve se dirigir à sede do órgão, localizada na rua Arnaldo, 49, na Vila Bastos. É necessário que o consumidor seja morador da cidade. Para situações de primeiro atendimento, o horário é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com distribuição de senhas. Vale lembrar que não existe agendamento prévio. O consumidor interessado deve trazer cópias do RG e do CPF, além do comprovante de residência no nome da pessoa e os documentos referentes à queixa. Caso o titular da reclamação não possa comparecer, deve fazer uma procuração simples para ser representado no atendimento.