Juiz Eleitoral defere liminar contra Carla Morando e Fabio Palacio por panfletagem em comércio

O candidato a deputado estadual, Thiago Auricchio (PR), entrou com representação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo contra o candidato a deputado federal, Fabio Palacio (PSD) e a candidata a deputada estadual, Carla Morando (PSDB) por panfletagem em Comércio de São Caetano do Sul, que é proibido pela Lei Eleitoral.

O Juíz Maurício Fiorito deferiu a liminar no ultimo domingo (26)  determinando que Palacio e Carla cessem a campanha dentro de estabelecimento comercial. A denuncia foi baseada nas fotos postadas na página do Facebook  vereador de São Caetano do Sul, Ubiratan Figueiredo (PR), correligionário de Thiago.

O pedido foi baseado no artigo 37 da Lei Eleitoral 9504/97 no §4º que diz:

Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Veja do documento completo· Processo Judicial Eletrônico – TRE-SP (1)

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