Uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta quinta-fera (2), no Diário Oficial da União determina o cadastro de profissionais de catorze categorias da área da saúde para para trabalhar, em caráter especial, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao novo coronavírus. O cadastro é obrigatório e todos os profissionais receberão capacitação antes de iniciar o antedimento. No entanto, a portaria não especifica que tipo de função cada profissional irá exercer.
Profissionais de saúde, INCLUINDO PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS, deverão OBRIGATORIAMENTE se inscrever, realizar o curso de capacitação e ficarem disponíveis como força de trabalho em saúde para a atuação em serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial representada pelo COVID-19.
Categorias:
I – serviço social;
II – biologia;
III – biomedicina;
IV – educação física;
V – enfermagem;
VI – farmácia;
VII – fisioterapia e terapia ocupacional;
VIII – fonoaudiologia;
IX – medicina;
X – medicina veterinária;
XI – nutrição;
XII – odontologia;
XIII – psicologia; e
XIV – técnicos em radiologia.