Justiça determina que fundo eleitoral de R$ 2 bi vá para combate ao COVID-19

A decisão da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), pelo caráter especial, só seria utilizado no mês de junho vindouro, haja vista se tratar de verba até mesmo passível de renúncia, pelos partidos que não pretendam utilizá-la.

A liminar concede prazo até hoje (31), para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), definam como o fundo eleitoral será utilizado nas medidas de combate ao coronavírus.

“Isto posto, DEFIRO em parte a liminar, para determinar ao Exmº Sr. Presidente da República, bem como ao Exmº Senhor Presidente do Congresso Nacional que, no prazo de 96 (noventa e seis)
horas, portanto até 31 de março f. p., deliberem de forma definitiva, acerca da alocação dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC para as medidas de combate ao coronavirus, sob pena de, caso expirado o prazo, o Juízo determine diretamente a medida”, diz um trecho da decisão judicial.

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